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ApresentaçãoInstalado oficialmente no dia 15 de novembro de 1938, em solenidade realizada no Clube Militar, Rio de Janeiro, RJ, o IGHMB é hoje uma associação civil de caráter cultural e científico que se destina, primordialmente, a promover estudos de Geografia e História Militar, Estratégia e Geopolítica, bem como incentivar e realizar o culto cívico de personalidades, atos e fatos gloriosos da História do Brasil. Entidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, o IGHMB não é subordinado ao Ministério da Defesa ou a qualquer órgão cultural, civil, oficial ou não. O IGHMB não admite qualquer tipo de discriminação quanto à raça, cor, sexo, credo, religioso ou pensamento político. Ao lado de dezenas de outras instituições congêneres no mundo, é filiado à Comissão Internacional de História Militar, na qualidade de representante do Brasil. Objetivos
DecretosDecreto-Lei n° 27.512 – de 28 de novembro de 1949Reconhece o Instituto de Geografia e História Militar do Brasil comoórgão consultivo oficial O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, decreta: Art. 1° - O Instituto de Geografia e História Militar do Brasil, fundado em 1936, com sede na Capital da República, passa a ser considerado órgão consultivo oficial em assuntos de História Militar e Geografia Histórica Militar. Art. 2° - Os membros do Instituto, desde que apresentem as suas credenciais aos Diretores ou Chefes dos Arquivos e Bibliotecas dos Ministérios Militares, do Ministério das Relações Exteriores e Ministério da Justiça, Arquivo Nacional, Museu Histórico Nacional, Biblioteca Nacional, Biblioteca e Arquivo do Superior Tribunal Militar, serão autorizados a realizar pesquisas nos arquivos, podendo fazer por si ou pessoas pelos mesmos indicadas cópias dos documentos não classificados, relacionados com a História Militar, inclusive cartográficos, cabendo unicamente às referidas Repartições a obrigação de autenticarem aquelas cópias quando assim solicitadas. Rio de Janeiro, 28 de novembro de 1949; 128° da Independência e 61° da República. EURICO GASPAR DUTRA Adroaldo Mesquita da Costa Sylvio de Noronha Canrobert P. da Costa Raul Fernandes Clemente Mariani Armando Trompowski (DOU de 01.Nov.1949) Decreto-Lei n° 2.217 - de 28 de agosto de 1973Considera de utilidade pública oInstituto de Geografia e História Militar do Brasil – IGHMB O Governador do Estado da Guanabara: Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado da Guanabara decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1° - É considerado de utilidade pública o Instituto de Geografia e História Militar do Brasil - IGHMB, com sede e foro nesta cidade. Art. 2° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 28 de agosto de 1973; 85° da Independência e 14° da República. A. P. de Chagas Freitas Antônio José Chediack Fernando de Carvalho Barata (DO/RJ de 30.Ago.1973) |


